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Marcas e patentes

Na verdade, essa expressão corresponde a um ramo do Direito que se denomina Propriedade Industrial e Intelectual, que garante as Pessoas o direito de obter proteção às criações industriais, como marcas e inventos, e também às criações do intelecto, como livros, letras e músicas. Assim dentro da Propriedade Industrial e Intelectual existem diversos ramos, para os quais a ZOLINE® lhe oferece completa assessoria.


Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar uma marca. Conheça os tipos de marca, a transferência de direitos, as diretrizes de análise do processo essas e outras informações a Zoline estará pronta para te ajudar.


Nesse contexto você poderia perguntar, por que e para que registrar uma marca , uma invenção ou uma obra artística?


Todo trabalho mental criativo exige dispêndio de tempo e investimentos na formação intelectual, de maneira que o exercício criativo, na maioria das vezes, não ocorre do acaso, mas do esforço humano, que visa atingir um objetivo, seja mediante formulações teóricas ou empiricamente. A evolução da raça humana e o avanço da ciência somente foram possíveis com o trabalho criativo de pensadores, que proporcionaram à sociedade e à ciência substrato para o progresso. Como todo trabalho, de cunho braçal ou intelectual, o exercício criativo também deve ser protegido e remunerado.


Por isso, justifica-se o monopólio provisório que a Lei outorga aos criadores, sem o qual não haveria incentivo à pesquisa e a técnica não avançaria. Se as grandes empresas do setor de informática e farmacêutico, por exemplo, não vislumbrassem a possibilidade de explorar comercialmente determinado chip ou remédio criado em seus laboratórios, fruto de investimento em tecnologia e recursos humanos, então, qual seria a vantagem econômica desse trabalho e o retorno desse investimento? Quando muito, haveria um benefício social, todavia, não haveria um retorno mínimo ao investimento financeiro feito. Qual seria o sentido do empresário investir em tecnologia, sem garantias mínimas de retorno financeiro de seu investimento, diante da possibilidade de suas criações serem copiadas e usufruídas por empresas concorrentes? Assim, tem-se que o monopólio temporário assegurado pela Lei às criações, é garantia de retorno financeiro a um trabalho inventivo e ao desenvolvimento da técnica.


E nisso reside a necessidade de se registrar uma marca, fazer uma patente e uma invenção, visto que na ausência de registro , o empresário corre grave risco de seu concorrente registrar para si aquela marca ou aquele invento, tornando-se dono de um patrimônio para o qual não contribuiu, podendo, inclusive, chegar ao cúmulo de impedir que o verdadeiro criador da marca ou do invento de utilizá-los.